"First they ignore you, then they laugh at you, then they fight you,
then you win." *
Mahatma Gandhi
Uma Vida a andar de bicicleta e desde 1999 no projecto empresarial da bikeiberia.com levou a que alguns assuntos relativamente à utilização da bicicleta fossem frequentemente discutidos entre amigos. Curiosamente numa dada altura amigos em comum poderiam contribuir e fazer a diferença.
Apresentei-os e talvez tenha sido assim que tudo começou.
Em 2005 fomos ambiciosos e sonhámos com um código da Estrada que defendesse os Direitos de quem circula de bicicleta em Portugal.
Se é para sonhar é melhor que seja bem alto,
mas ao contrário do que alguns possam pensar, quanto mais alto se sonha, mais trabalho se tem.
Numa fase muito inicial o Gregor Burkhart, e alguns dos seus amigos e colegas de trabalho, foi crucial na compilação que de melhor havia nos Códigos da Estrada da União Europeia a 15,
no que se refere à segurança dos utilizadores de bicicleta.
Juntamente com o Mário Alves fomos discutindo e esboçando algumas ideas do que poderia ser adaptado e eventualmente de que forma ser introduzido no Código da Estrada Português.
Entretanto começou-se a apresentar e discutir, sobretudo online, numa fase inicial com a pequena comunidade de utilizadores de bicicleta dessa altura.
Daí para frente a inércia inicialmente gerada encarregou-se de encontrar a energia, os inputs, os interlucotores, etc necessários, para que, finalmente em Julho de 2013, o Parlamento Português aprovasse alterações decisavas ao Código da Estrada em Portugal.
Uma vitória esperamos nós, de todos, da Democracia e, sobretudo, daqueles que escolhem a Bicicleta seja em Lazer, Desporto ou simplesmente como Veículo de Transporte.
Proteger e defender o utilizador de bicicleta assegurando-lhe Direitos no Código da Estrada é apenas mais uma fase nesta longo processo de mudança, e é imprescindível garantir adequada
- Divulgação
- Educação
- Sinalização
O Jornal de Notícias tem um artigo interessante online e público:
É utilizador de bicicleta? Veja o que mudou no Código da Estrada
do que destacamos algumas passagens:
O que o Código de Estrada altera
- Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;
- Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;
- Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
Nota: Pelo menos na Cataluña em Espanha autoriza-se esta ultrapassagem mesmo que para isso se tenha que pisar uma Linha Continua de "Proibida a Ultrapassagem".
- Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias
- Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;
- Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia
Sorria está a andar de bicicleta. Afinal a Vida pode ser Boa!
* Relembrado por Michael Alexander, promotor da utlização da bicicleta em Tel Aviv e Israel, a propósito da lentidão e do feliz desfecho na mudança de paradigmas.